Edital de Bolsa

COLÉGIO  NOSSA SENHORA DAS DORES

EDITAL Nº 04/2024 DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CEBAS-Educação

PROCESSO SELETIVO COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS DORES – ANO 2025

A Direção do Colégio Nossa Senhora das Dores, mantida pela Associação de Educação e Assistência Social Santa Clara, no uso de suas atribuições regimentais, em consonância com o Regimento Escolar e com a Política de Concessão de Gratuidade Escolar – Bolsas de Estudos CEBAS, bem como com a legislação Federal (Lei 12.868/2013, Portaria Normativa MEC nº 15/2017, Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto nº11.791, de 21/11/2023), demais disposições legais e critérios institucionais torna público o Edital do processo seletivo para concessão de bolsas de estudos CEBAS para o ano de 2025, destinado a contemplar estudantes da Educação Básica.

1- DO OBJETO

O objeto do presente Edital é a concessão de bolsas de estudos CEBAS-Educação para alunos interessados em efetivar a matrícula na Educação Infantil; Ensino Fundamental I e II; Ensino Médio para o ano 2025.

2- DOS CANDIDATOS

Poderão participar do respectivo processo de seleção todos os candidatos que cumpram os requisitos deste edital e, respeitando o cronograma, apresentarem a documentação completa definida no Requerimento para Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS e no prazo estabelecido pela instituição.

Parágrafo único: As bolsas de estudos de que trata este Edital, terão vigência para o ano letivo de 2025.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se e concorrer ao processo de seleção de bolsas de estudos os candidatos deverão:

  • Possuir renda familiar bruta mensal per capita não excedente ao valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente, para os candidatos às Bolsas integrais (100%) ou seja R$2.118,00 por pessoa;
  • Possuir renda familiar bruta mensal per capita não excedente ao valor de até 3 (três) salário mínimo nacional vigente, para os candidatos às Bolsas parciais (50%), ou seja R$4.236,00 por pessoa;
  • Retirar e devolver no prazo determinado, devidamente preenchidos e assinados: o Requerimento para Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS, Ficha Socioeconômica, além da cópia de todos os documentos comprobatórios dispostos no Requerimento para concessão de bolsa de estudos CEBAS;

 

Parágrafo Único: Serão priorizadas as famílias cadastradas no CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL. Caso não seja cadastrado, poderá dirigir-se ao CRAS– Centro de Referência da Assistência Social mais próximo de sua residência;

4- DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

4.1- Para fins de comprovação das informações declaradas, o candidato deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os documentos relacionados no Requerimento para Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS, que deverão ser, impreterivelmente, entregues, conforme cronograma, nos horários de funcionamento da SECRETARIA do Colégio.

5- DO CRONOGRAMA

Data/Período: 27/09/2024
Local: Site: https://colegionsdores.com.br/ Mural do colégio /Secretaria.

  1. Requerimento para a INSCRIÇÃO no processo seletivo para a concessão de Bolsa de Estudos CEBAS – Ano 2025;
  2. Ficha de avaliação socioeconômica
  3. Número de protocolo para a identificação no processo

 

Data/Período: 27/09/2024 a 18/10/2024
Local: Secretaria Colégio

Data/Período: 27/09/2024 a 31/10/2024
Local: Secretaria do colégio

  • Conferência da Documentação
  • Avaliação Sócioeconômica


Data/Período:
01/11/2024 a 29/11/2024
Local: Setor de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos – CEBAS / Colégio Nossa Senhora das Dores

  • Envio de RESPOSTA por E-MAIL ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO sobre   o RESULTADO do PROCESSO.


Data/Período:
02/12/2024
Local: Secretaria do colégio

Data/Período: 04/12/2024

Local: Setor de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS-Educação / Colégio Nossa Senhora das Dores

E-mail: setordebolsas@gmail.com

Data/Período: A partir de 03/12 a Janeiro de 2025

Local: Secretaria do colégio

6- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Todo o processo de avaliação da solicitação de bolsa de estudo é feito de forma imparcial, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, cor ou outra condição, visando à sua concessão aos candidatos de maior vulnerabilidade social e econômica e compreende os seguintes itens:

  1. Solicitação através do preenchimento do Requerimento para concessão de bolsa de estudos CEBAS;
  2. Entrega de todos os documentos dispostos no Requerimento para concessão de bolsa de estudos CEBAS;
  3. Preenchimento e assinatura da Ficha Socioeconômica;
  4. Grupo prioritário: Famílias cadastradas no CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL.
  5. A Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos considerará, além da ficha socioeconômica e da documentação discriminada no Requerimento para concessão de bolsa de estudos CEBAS, quaisquer elementos que demonstrem patrimônio, percepção de renda ou padrão de vida e de consumo incompatíveis com os Critérios de Concessão de Bolsas estabelecidos pela Instituição ou com a renda declarada. Os responsáveis pelos candidatos serão entrevistados e/ou receberão visita domiciliar, se necessário, por profissional Assistente Social, devidamente
  6. Análise dos dados: A Comissão de Avaliação se valerá das análises realizadas pela Assistente Social no que dizem respeito as informações da ficha socioeconômica, da documentação apresentada pelo candidato, em sua totalidade, para deliberar sobre a concessão ou não da Bolsa de Estudos.
7- DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

O parecer resultante da análise socioeconômica realizada por Assistentes Sociais e apresentado para a Comissão de Avaliação, servirá para fundamentar a situação socioeconômica dos candidatos e determinará:

  1. O enquadramento do candidato na condição de bolsista integral (100%), ou eliminação do candidato, de acordo com a renda per capita;
  2. O enquadramento do candidato na condição de bolsista parcial (50%), ou eliminação do candidato, de acordo com a renda per capita;
  3. O desempate entre candidatos, quando for o caso.

Parágrafo único: A identificação do perfil socioeconômico das famílias pleiteantes será de responsabilidade da assistente social e as informações relativas à análise socioeconômica deverão ser utilizadas nos limites do estritamente necessário para a Concessão da Gratuidade Escolar, conforme determina o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Instituído pela Resolução CFESS 273/93).

8- DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

8.1-O responsável legal pelo beneficiário com gratuidade no Colégio Nossa Senhora das Dores responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas na ficha socioeconômica e dos documentos apresentados.

8.2- A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a falsidade das informações prestadas, conforme cada caso, o candidato poderá ser desclassificado do processo seletivo ou ter a gratuidade no Colégio cancelada.

8.3-A critério do Estabelecimento de Ensino, o responsável pelo candidato, estará sujeito a sofrer representação junto ao Ministério Público no caso de se enquadrar na situação prevista no item 8.2 deste edital.

8.4-Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, o profissional Assistente Social analisará a pertinência e a veracidade das informações prestadas, podendo realizar visita domiciliar para subsidiar a avaliação do processo do respectivo requerimento de Bolsa de Estudos, bem como poderão solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família do candidato, além dos citados Requerimento para concessão de bolsa de estudos CEBAS.

8.5-A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão de Bolsa de Estudos deverá ficar arquivada na Instituição pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, e mesmo para aqueles que não foram contemplados neste processo, a documentação entregue, não será devolvida em hipótese alguma.

9- DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

9.1 A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo referente ao ano de 2025 considerará os requisitos definidos

pela Entidade Mantenedora, aplicados pela Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos, que é formada por representantes da Direção do Colégio; representantes da Tesouraria e Assistente Social.

9.2. A renda per capita é, entre outros, critério eliminatório do processo de concessão de Bolsa de Estudos.

Será desclassificado do processo de avaliação a ficha socioeconômica incompleta ou sem assinatura ou faltando documentos exigidos neste edital.

9.3-Em caso de empate entre candidatos aptos, e, não havendo bolsas de estudos suficientes para todos os candidatos, serão aplicados os critérios do art.27 do Decreto 7.237/2010 e o profissional Assistente Social, com base na documentação acostada, indicação à Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos sobre qual dos candidatos poderá ser beneficiado, obedecendo sempre o critério do mais vulnerável socioeconômico. Serão priorizadas as Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal;

10- DOS IMPEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO CEBAS

Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão do programa:

  • Não enquadramento do solicitante ao critério
  • Avaliação Socioeconômica desfavorável, notadamente por renda per capita superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente nos casos de bolsas integrais (100%) ou equivalente a 3 (três) salário mínimo nacional vigente nos casos de bolsas parciais (50%).
  • Não entregar documentos comprobatórios, conforme
  • Falta de veracidade nas informações
  • Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados
  • Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do Formulário de solicitação de Bolsa
  • Não comparecer em entrevista, quando
  • Apresentação de baixo rendimento no colégio por parte do aluno beneficiário, ainda que o critério adotado seja de caráter facultativo e subsidiário ao processo de seleção.
11- RESULTADO E RECURSO

A aplicação destes critérios, salvo superveniência de lei que disponha em outro sentido, contribuirá para uma distribuição de bolsas de estudo aos candidatos de maior vulnerabilidade socioeconômica. Em caso de discordância quanto ao resultado de análise realizada pelo Assistente Social, o solicitante poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos, enviando justificativa por escrito através do e-mail: setordebolsas@gmail.com no prazo estabelecido neste edital.

12- DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato ao Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudos CEBAS implica na aceitação do que dispõe o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudos disposto neste Edital. Em nenhuma hipótese serão recebidos processos incompletos ou fora dos prazos estabelecidos neste edital. O solicitante fica ciente que, o MEC poderá veicular o nome dos beneficiários das bolsas de estudos CEBAS, como critério de transparência.

São Gonçalo, 27 de Setembro de 2024.

Direção Geral
Associação de Educação e Assistência Social Santa Clara Colégio Nossa Senhora das Dores

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